Está na
pauta do Plenário o projeto (PL 5900/13 e apensados) que transforma a corrupção
em crime hediondo. A proposta ganhou força após as manifestações populares
registradas pelo País, e o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, já
sinalizou que a ideia é votá-la neste mês de agosto.
Segundo o
presidente, os deputados estão trabalhando para chegar a um texto de consenso a
partir das oito propostas em análise na Casa. Conforme o PL 5900/13, do Senado,
que tramita em regime de urgência constitucional, serão incluídos na Lei dos
Crimes Hediondos (8.072/90) outros delitos, além da corrupção ativa e passiva.
Entre eles, o peculato, que é a apropriação pelo funcionário público de
dinheiro ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, e a concussão, que
ocorre quando o agente público exige vantagens para si ou para outra pessoa. A
lista engloba ainda o excesso de exação, aqueles casos em que o agente público
desvia o tributo recebido indevidamente.
De acordo
com a proposta, que foi aprovada pelos senadores em junho, quem cometer esses
crimes ficará sujeito a reclusão, de 4 a 12 anos, mais multa. Em todos os
casos, a pena será aumentada em até um terço se o ilícito for cometido por
agente político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de Estado, como juízes
e diplomatas. Atualmente, a punição prevista no Código Penal (Decreto-Lei
2.848/40) varia, no máximo, de 2 a 12 anos de reclusão e multa.
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