A Lei
Federal (12.886/13), que entrou em vigor há pouco mais de um mês, proíbe que
estes itens, considerados de uso coletivo
Com a volta
às aulas, os pais devem ficar atentos à lista de material escolar. A PROTESTE
Associação de Consumidores alerta para a proibição dos itens de uso coletivo,
como papel sulfite em grandes quantidades, copos descartáveis, papel higiênico,
álcool, materiais de escritório e produtos de limpeza.
A Lei
Federal (12.886/13), que entrou em vigor há pouco mais de um mês, proíbe que
estes itens, considerados de uso coletivo, sejam cobrados dos pais. Segundo a
lei, os custos correspondentes a este tipo de material devem ser incluídos no
valor da anuidade escolar.
“O ideal é
ver a lista antes para checar se a escola pede o material de forma correta ou
se comete alguns abusos”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional
da Proteste.
A PROTESTE
lembra que os pais têm o direito de conhecer a lista antes de assinar o
contrato. Caso a listagem não esteja pronta, a família pode solicitar a relação
do ano anterior para ter uma base e combinar com o colégio uma data para
recebê-la. Esta é a única forma dos pais evitarem surpresas desagradáveis.
A escola
também não pode exigir que o pais comprem itens de uma determinada marca,
papelaria ou dentro da instituição. Ela pode até oferecer este serviço, mas tem
de dar a opção de escolha à família e oferecer um prazo para a entrega da
lista. A única exceção é para as apostilas fabricadas pela própria escola. Se
este material for obrigatório, o colégio tem o dever de informar aos pais na
hora da matrícula.
E caso seja
comprovada alguma cobrança abusiva, a escola pode ser penalizada e obrigada a
ressarcir o valor pago indevidamente em dobro.
Para
facilitar a vida dos pais e alunos, a PROTESTE elaborou a Cartilha do
Estudante, com dicas para que os gastos com material pesem menos no orçamento
familiar. A publicação online está disponível no endereço: www.proteste.org.br/cartilhas
Dicas para economizar
Antes de
sair às compras, os pais devem verificar se há produtos que sobraram do ano
anterior, em bom estado, que podem ser reaproveitados. E devem pesquisar os
preços em diversos pontos de vendas e na impossibilidade de comprar cada item
em estabelecimentos diferentes, a saída é pesquisar a lista como um todo.
Também é
aconselhável não levar os filhos às compras, para evitar pressões pela
aquisição de produtos da “moda”. A escola não pode exigir a aquisição de
produtos de uma determinada marca ou local específico.
Avalie a
qualidade dos produtos, o preço e as condições de pagamento. Sempre negocie
descontos ou melhores condições de pagamento. E exija sempre a nota fiscal,
tíquete do caixa ou cupom do ponto de venda (CPV), fundamentais se houver
necessidade de troca.
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