Por Agência Brasil
O ano
eleitoral começou e, com ele, um calendário voltado para o pleito que ocorrerá
em outubro deve começar a ser observado por candidatos e eleitores. Desde o dia
1º, por exemplo, diversas regras da Justiça Eleitoral já estão valendo, fixando
prazos e proibições para quem for disputar as próximas eleições.
É o caso,
por exemplo, da obrigatoriedade de registro das pesquisas eleitorais a partir
deste mês. No caso de pesquisas sobre a eleição presidencial, elas devem ser
registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os demais levantamentos
devem ser registrados nos tribunais regionais eleitorais. Isso deve ser feito
exclusivamente por meio eletrônico do Sistema de Registro de Pesquisas
Eleitorais (PesqEle).
Desde o dia
1º a Administração Pública está proibida de distribuir bens, valores ou
benefícios gratuitamente, exceto em casos de calamidade pública, situações de
emergência ou programas sociais cuja execução orçamentária já esteja prevista.
Esses programas, inclusive, não podem ser executados por entidades nominalmente
ligadas a candidatos, mesmo que já estejam em andamento.
Já as
doações aos partidos políticos devem ser feitas em contas bancárias
específicas. A medida passou a valer desde o dia 2. Os tesoureiros das
agremiações partidárias devem solicitar a abertura desse tipo de conta no
portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e passar a utilizar apenas ela para
arrecadar os recursos da campanha. Eles também precisam emitir o recibo
eleitoral para cada doação recebida pelo partido. O objetivo é evitar fraudes e
facilitar a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre as contas de campanhas dos
partidos.
Os aumentos
concedidos a servidores públicos ficam restritos à recuperação do poder
aquisitivo deles a partir do dia 8 de abril. Aos agentes públicos fica vedada a
possibilidade de rever a remuneração desses servidores para além das perdas
inflacionárias no ano eleitoral a partir dessa data.
As
contratações e demissões injustificadas dos servidores também ficam vedadas a
partir de 5 julho, exceto em casos de cargos em comissão e funções de
confiança, no caso de demissões, e de nomeação de pessoas aprovadas em
concursos já homologados até a data prevista. Essa também é a data limite para
que os agentes públicos que participarão do pleito apareçam em propagandas que
deem publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas
dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da
administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública,
assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
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