LOMBADA IRREGULAR: Sem sinalização e fora dos
padrões da Lei,
pode provocar danos e acidentes em veículos
Dentre as
obras privadas em áreas públicas, uma das mais comuns (tanto em perímetro
urbano como em rodovias) é a construção de quebra-molas. O problema é que
lombadas sem sinalização adequada e fora dos padrões da legislação brasileira
podem provocar desde avarias em veículos até graves acidentes de trânsito.
O Contran
(Conselho Nacional de Trânsito), que disciplina o assunto no CBT (Código
Brasileiro de Trânsito, lei federal nº 9.503/97), restringe a colocação de
ondulações, lombadas ou quebra-molas, conforme a denominação que se queira dar
a essas saliências incômodas.
Diz o
parágrafo único do artigo 94 da resolução 39/98 do Contran/Denatran: "É
proibida a utilização de ondulações transversais e de sonorizadores como
redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou pela
entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran".
QUEBRA-CARROS: Construído pelos próprios
moradores,
mede aproximadamente 20cm de altura e 70cm de
largura
A legislação
prevê multa para quem coloca lombadas sem permissão. O responsável pelo
quebra-molas irregular, se identificado, ainda poderá ser punido criminalmente
por danos materiais e por homicídio.
A colocação
de quebra-molas na zona urbana está a cargo da Prefeitura, que deve indicar,
conforme a legislação, a localização, o espaçamento e o padrão necessários.
Portanto,
cabe à municipalidade apontar a sinalização adequada, com base na legislação,
colocando placas de indicação de velocidade máxima permitida, evitando assim
que o redutor não vire um obstáculo infeliz para motoristas.
Isso
contraria o artigo 94 da mencionada resolução do Contran, que estabelece o
máximo de 10 cm de altura por 3,7 m de largura. Igualmente, viola o artigo 84
do Código de Posturas dos Municípios (Lei 02/00, de 02/06/2000), que diz ser
proibido embaraçar o livre trânsito de pedestres ou veículos nas vias públicas.
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