sábado, 4 de janeiro de 2014

CONSTRUIR QUEBRA-MOLAS SEM AUTORIZAÇÃO E FORA DOS PADRÕES É ILEGAL

LOMBADA IRREGULAR: Sem sinalização e fora dos padrões da Lei,
pode provocar danos e acidentes em veículos

Dentre as obras privadas em áreas públicas, uma das mais comuns (tanto em perímetro urbano como em rodovias) é a construção de quebra-molas. O problema é que lombadas sem sinalização adequada e fora dos padrões da legislação brasileira podem provocar desde avarias em veículos até graves acidentes de trânsito.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que disciplina o assunto no CBT (Código Brasileiro de Trânsito, lei federal nº 9.503/97), restringe a colocação de ondulações, lombadas ou quebra-molas, conforme a denominação que se queira dar a essas saliências incômodas.

Diz o parágrafo único do artigo 94 da resolução 39/98 do Contran/Denatran: "É proibida a utilização de ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou pela entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran".


QUEBRA-CARROS: Construído pelos próprios moradores,
mede aproximadamente 20cm de altura e 70cm de largura

A legislação prevê multa para quem coloca lombadas sem permissão. O responsável pelo quebra-molas irregular, se identificado, ainda poderá ser punido criminalmente por danos materiais e por homicídio.

A colocação de quebra-molas na zona urbana está a cargo da Prefeitura, que deve indicar, conforme a legislação, a localização, o espaçamento e o padrão necessários.

Portanto, cabe à municipalidade apontar a sinalização adequada, com base na legislação, colocando placas de indicação de velocidade máxima permitida, evitando assim que o redutor não vire um obstáculo infeliz para motoristas.

Isso contraria o artigo 94 da mencionada resolução do Contran, que estabelece o máximo de 10 cm de altura por 3,7 m de largura. Igualmente, viola o artigo 84 do Código de Posturas dos Municípios (Lei 02/00, de 02/06/2000), que diz ser proibido embaraçar o livre trânsito de pedestres ou veículos nas vias públicas.

Nenhum comentário: