Por: Bruno Bocchini
Em: Agência Brasil
O Tribunal
de Justiça (TJ) de São Paulo decidiu que os crimes de cartel e de fraude na
licitação ocorridos em contratos da Companhia do Metropolitano de São Paulo
(Metrô) não estão prescritos. Os desembargadores aceitaram o argumento do
Ministério Público (MP) de que, embora o contrato entre as empresas acusadas e
o Metrô tenha sido assinado em 2005, pagamentos regidos pelo documento foram
feitos em 2013, o que mostra que são crimes “permanentes”.
“Enquanto
tais contratos ativos estiverem vigentes, ainda estarão, em tese, sendo
perpetrados atos do mesmo 'cartel', sendo, desa forma, crime de natureza
permanente”, afirma o desembargador-relator, Edison Brandão, em decisão do
último dia 5.
O Tribunal
de Justiça reparou, assim, a decisão em primeira instância da 30ª Vara Criminal
da Comarca da capital, que não aceitou a denúncia do MP contra executivos das
empresas acusadas de cartel e de fraude à licitação no Metrô. O juiz de
primeira instância fundamentou a decisão dizendo que os crimes estavam
prescritos.
Com essa
decisão do TJ, executivos das empresas poderão voltar a ser responsabilizados
criminalmente pelos crimes de formação de cartel e fraude à licitação. Segundo
o Ministério Público, as irregularidades foram verificadas em contratos de 12
empresas, firmados em cinco projetos do Metrô e da Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos.
De acordo
com o promotor de Justiça Marcelo Mendroni, do Grupo de Atuação Especial de
Combate aos Delitos Econômicos, os prejuízos aos cofres públicos são avaliados
em R$ 834,8 milhões.
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