terça-feira, 26 de agosto de 2014

PROPOSTA ASSEGURA APOSENTADORIA ESPECIAL A PESCADOR


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 417/14, do senador Paulo Paim (PT-RS), que concede aposentadoria especial a pescadores e trabalhadores de atividades afins a partir dos 25 anos de contribuição previdenciária. O texto também assegura a contagem do defeso, período em que a pesca fica suspensa para garantia da reprodução das espécies, como tempo de contribuição para conceder benefícios.

“Os pescadores profissionais industriais se expõem a diversos tipos de perigos, adversidades e perdem sua vitalidade por problemas como dores na lombar, perda de visão e câncer”, argumenta Paim.

Pela proposta, durante o período de suspensão da pesca, esses trabalhadores deverão receber o salário-defeso, no valor do piso salarial da categoria, a ser custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O salário-defeso será o substituto do seguro-desemprego pago quando ocorre a paralisação das atividades pesqueiras.
A atuação em outra profissão durante o defeso não excluirá o pescador do Registro Geral da Pesca, documento de identificação administrado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.

Tempo de contribuição
O projeto estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contará como tempo de contribuição o período de defeso decorrente de ato ou norma da União, bastando para isso um requerimento e a inscrição do segurado no Registro Geral da Pesca.
A proposta inclui a alteração na Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91), que prevê a aposentadoria especial para quem tiver trabalhado em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, como operador de raio-x. O projeto dispensa o pescador de comprovar que o trabalho tenha prejudicado sua saúde.

Tramitação
A matéria, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:

(***) FONTE: Câmara do Deputados


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