Tramita na
Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 417/14, do senador Paulo
Paim (PT-RS), que concede aposentadoria especial a pescadores e trabalhadores
de atividades afins a partir dos 25 anos de contribuição previdenciária. O
texto também assegura a contagem do defeso, período em que a pesca fica
suspensa para garantia da reprodução das espécies, como tempo de contribuição
para conceder benefícios.
“Os
pescadores profissionais industriais se expõem a diversos tipos de perigos,
adversidades e perdem sua vitalidade por problemas como dores na lombar, perda
de visão e câncer”, argumenta Paim.
Pela
proposta, durante o período de suspensão da pesca, esses trabalhadores deverão
receber o salário-defeso, no valor do piso salarial da categoria, a ser
custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O salário-defeso será o
substituto do seguro-desemprego pago quando ocorre a paralisação das atividades
pesqueiras.
A atuação em
outra profissão durante o defeso não excluirá o pescador do Registro Geral da
Pesca, documento de identificação administrado pelo Ministério da Pesca e
Aquicultura.
Tempo de contribuição
O projeto
estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contará como tempo
de contribuição o período de defeso decorrente de ato ou norma da União,
bastando para isso um requerimento e a inscrição do segurado no Registro Geral
da Pesca.
A proposta
inclui a alteração na Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91), que prevê a
aposentadoria especial para quem tiver trabalhado em condições especiais
prejudiciais à saúde ou à integridade física, como operador de raio-x. O
projeto dispensa o pescador de comprovar que o trabalho tenha prejudicado sua
saúde.
Tramitação
A matéria,
que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o
Plenário.
Íntegra da proposta:
(***) FONTE: Câmara do Deputados
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