A Comissão
de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática discute na terça-feira (5) a
prática de subconcessão, arrendamento ou alienação a terceiros promovida por
concessionários de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens
sem autorização. A deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que propôs o debate,
explica que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou
e aprovou parecer do jurista Fábio Konder Comparato contra a prática de
subconcessão ou arrendamento do serviço público de radiodifusão de sons e
imagens.
Comparato
entende que essa prática é ofensiva à ordem jurídica. “O direito de prestar
serviço público em virtude de concessão administrativa não é um bem patrimonial
suscetível de negociação pelo concessionário no mercado. O concessionário de
serviço público não pode, de forma alguma, arrendar ou alienar a terceiro sua
posição de delegatário do poder público”, ponderou Comparato, que é professor
emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
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