Por: Roberto Lucena
O Rio Grande
do Norte possui, atualmente, 177 lixões a céu aberto. Para extinguir o problema
e obedecer o que determina o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o
Estado precisa de um investimento superior a R$ 173 milhões. O montante seria
usado para eliminar os lixões, construir pelo menos cinco aterros sanitários e
algumas estações de transbordo. Apenas onze municípios potiguares dão destino
correto ao lixo e, mesmo assim, alguns destes ainda possuem irregularidades.
Sábado, dia
2, encerrou o prazo estabelecido pela Lei nº 12.305/2010 (Lei de Resíduos
Sólidos) para que os 5.600 municípios brasileiros deixem de jogar resíduos em
lixões a céu aberto. No entanto, a maioria dos municípios potiguares não
cumpriu o prazo definido há quatro anos. Neste período, o Plano Estadual de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Pegirs/RN) foi apresentado e dividiu o
Estado em cinco regiões. Cada região articulou consórcios e tenta viabilizar
projetos.
Para o
presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Fermurn), Benes
Leocádio, o prazo definido pela lei foi muito curto e é impossível que
municípios pequenos cumpram o PNRS. “É um prazo curtíssimo. Nesses quatros
anos, se agravou a crise financeira dos municípios. Como partir para um
investimento extraorçamentário em um período de crise como este?”, questionou.
O mestre em
engenharia sanitária e técnico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos (Semarh), Sérgio Pinheiro, esteve à frente da elaboração do
Pegirs/RN e é responsável pela assessoria na criação de planos municipais em
108 cidades nas regiões do Seridó, Alto Oeste e Agreste. De acordo com o
Pegirs/RN, a forma mais viável economicamente para destruir os 177 lixões
existentes e implantar os aterros sanitários necessários, é a criação de
consórcios intermunicipais. “Tivemos cinco modelos de regionalização dos
consórcios e o que foi escolhido levou em consideração a viabilidade econômica
dos projetos. Não é barato e os municípios sozinhos não têm condições de arcar
com a construção e manutenção dos equipamentos”, revela Pinheiro.
Segundo
levantamento feito pelo engenheiro, é necessário pelo menos R$ 300 mil para
destruir cada um dos 177 lixões e recuperar as áreas afetadas nos municípios.
Já para construir os cinco aterros sanitários e as estações de transbordo, o
investimento é de aproximadamente R$ 120 milhões. A soma dos investimentos
resulta em uma conta superior a R$ 173 milhões. “Deste montante, o Estado
possui pelo menos R$ 22 milhões para os aterros do Alto Oeste e Seridó”,
explica.
Sérgio
Pinheiro informa ainda que o Pegirs/RN está em processo de revisão. O documento
foi criado em 2009, ou seja, um ano antes da Lei 12.305 ser promulgada. “Na
verdade está sendo feito um novo plano e deve ser apresentado em abril do próximo
ano. Atualmente, está em andamento o processo de diagnóstico dos lixões nos
municípios”, coloca.
Proibição
De acordo
com a Lei 12.305, desde ontem, os gestores municipais estão proibidos de manter
lixões em funcionamento. No entanto, a disposição em lixões é proibida desde
1981, quando da instituição da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal
6.938/1981); e é crime ambiental desde 1998, quando da promulgação da Lei
Federal 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais).
A Lei
12.305/2010 define que, até ontem, deveria ser implantada a disposição final
ambiental adequada dos rejeitos. A lei é muito mais restritiva: não diz somente
que os resíduos devem ser adequadamente dispostos (em aterros sanitários e não
em lixões), mas estabelece claramente que somente os rejeitos devem ser
dispostos, esgotadas todas as possibilidades técnicas e econômicas de
reaproveitamento e de reciclagem.
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