Por: Leonardo Dantas e Moisés de
Lima
O Diário
Oficial do Município desta terça-feira (5) traz a publicação do Decreto nº
10.369, que regulamente a Lei Municipal nº 6.468 publicada em 30 junho, mais
conhecida como Lei do Passe Livre.
Com a
publicação, os estudantes devidamente matriculados na rede pública serão
beneficiados com gratuidade no Sistema Municipal de Transporte Coletivo de
Passageiros.
O decreto
define as regras de uso e direitos dos estudantes, restringindo o benefício aos
dias do ano letivo, além dos deveres dos alunos e escolas municipais.
Entre outros
itens, o decreto estipula que a falta de utilização do benefício da gratuidade
não gera direito à acumulação do crédito para os dias subsequentes; que o
direito sera suspenso durante o período de recesso letivo; e que as escolas
deverão informar dados sobre a evasão escolar.
A Lei
determina ainda que a Secretaria de Educação e o Seturn deverão informar a
quantidade de alunos beneficiados com a gratuidade.
Serão
instalados equipamento validador nas escolas para carregamento de créditos que
serão armazenados por semana/aula com renovação determinada pela frequência do
aluno.
Se
houve a ausência do aluno durante cinco
dias úteis haverá a suspensão do crédito que poderão ser utilizados nos
horários da manhã (5h30 às 12h), tarde (11h às 18h) e noite (17h às 23h).
Em caso de
solicitação de segunda via do Cartão de Gratuidade Eletrônico será cobrado o
valor equivalente a quatro passagens inteiras.
Haverá o
bloqueio para crédito durante seis meses para os cadastros em que forem constatadas
fraudes.
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