terça-feira, 5 de agosto de 2014

PREFEITURA DE NATAL PUBLICA EM DIÁRIO OFICIAL REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO PASSE LIVRE


Por: Leonardo Dantas e Moisés de Lima

O Diário Oficial do Município desta terça-feira (5) traz a publicação do Decreto nº 10.369, que regulamente a Lei Municipal nº 6.468 publicada em 30 junho, mais conhecida como Lei do Passe Livre.

Com a publicação, os estudantes devidamente matriculados na rede pública serão beneficiados com gratuidade no Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros.

O decreto define as regras de uso e direitos dos estudantes, restringindo o benefício aos dias do ano letivo, além dos deveres dos alunos e escolas municipais.

Entre outros itens, o decreto estipula que a falta de utilização do benefício da gratuidade não gera direito à acumulação do crédito para os dias subsequentes; que o direito sera suspenso durante o período de recesso letivo; e que as escolas deverão informar dados sobre a evasão escolar.

A Lei determina ainda que a Secretaria de Educação e o Seturn deverão informar a quantidade de alunos beneficiados com a gratuidade.

Serão instalados equipamento validador nas escolas para carregamento de créditos que serão armazenados por semana/aula com renovação determinada pela frequência do aluno.

Se houve  a ausência do aluno durante cinco dias úteis haverá a suspensão do crédito que poderão ser utilizados nos horários da manhã (5h30 às 12h), tarde (11h às 18h) e noite (17h às 23h).

Em caso de solicitação de segunda via do Cartão de Gratuidade Eletrônico será cobrado o valor equivalente a quatro passagens inteiras.

Haverá o bloqueio para crédito durante seis meses para os cadastros em que forem constatadas fraudes.


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