O conselho
diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta
quinta-feira, 21, a revisão da metodologia de cálculo das multas aplicadas às
empresas de radiodifusão e de telecomunicações.
De acordo
com o conselheiro Marcelo Bechara, o objetivo é unificar a regra de cálculo das
multas entre as áreas técnicas e conferir um “caráter pedagógico” à
fiscalização e à aplicação das penalidades.
Foram
definidas as metodologias para as seguintes infrações: qualidade (PGMQ),
regulamento de indicadores, uso irregular de espectro telecom e radiodifusão,
direitos dos usuários, licenciamento de estações, certificação e homologação
dos produtos.
No cálculo
do valor da multa serão considerados a quantidade de usuários afetados; o
período de duração da infração; a situação econômico-financeira do infrator; a
proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção e a
vantagem auferida pelo infrator.
Por uso
irregular do espectro pela radiodifusão, a multa levará em consideração o tipo
da emissora e o IDH da região.
Por usar produtos
não homologados/certificados, a multa levará em consideração o valor mínimo a
ser pago no início do processo de homologação, o tipo e o porte do infrator e a
quantidade dos equipamentos irregulares.
De acordo
com o conselheiro, a harmonização das metodologias provocará o aumento de
algumas multas e a diminuição de outras em relação aos valores atuais.
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