Por: Helena Martins
Em: Agência Brasil
Edição
extraordinária do Diário Oficial da União publicou hoje (11) a lei que permite
porte de arma de fogo por guardas municipais, sancionada na última sexta-feira
(8) pela presidenta Dilma Rousseff.
“Aos guardas
municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, diz
o texto oficial. Estabelece, porém, que o direito pode ser suspenso “em razão
de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo
respectivo dirigente”.
De acordo
com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da
Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na
proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações
de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de
autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
A Lei
13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. A proposta gerou
polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional
de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
foram contrários ao porte de armas, defendido pelas associações de guardas
municipais.
Com a
aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e
equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter
denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos
para se adaptar às novas regras.
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