O eleitor
que não pôde votar nas eleições deste ano e não justificou a ausência no mesmo
dia do pleito tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz em qualquer
cartório eleitoral. Já o brasileiro que estava fora do país e não se cadastrou
no voto em trânsito terá até 30 dias após o seu retorno para quitar as
pendências com a Justiça Eleitoral.
De acordo
com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa é válida somente para
o turno que o eleitor deixou de comparecer. Ou seja, quem deixou de votar no
primeiro e segundo turno terá que fazer duas justificativas, separadamente.
Para que a
justificativa seja feita, o eleitor deve apresentar o Requerimento de
Justificativa Eleitoral pessoalmente em qualquer cartório ou enviá-lo, via postal,
ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Junto do requerimento deve haver
a documentação probatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A não
justificativa da ausência impede o eleitor de inscrever-se em concursos
públicos, ser empossado em cargos públicos, obter carteira de identidade ou
passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter
empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou
administrativa.
O eleitor
que se ausentar de três eleições consecutivas 0 considerando cada turno uma
eleição - e não fizer a justificativa terá o título de eleitor cancelado.
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