segunda-feira, 27 de outubro de 2014

ELEITOR TEM 60 DIAS PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA NA VOTAÇÃO; SAIBA COMO FAZER


O eleitor que não pôde votar nas eleições deste ano e não justificou a ausência no mesmo dia do pleito tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral. Já o brasileiro que estava fora do país e não se cadastrou no voto em trânsito terá até 30 dias após o seu retorno para quitar as pendências com a Justiça Eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa é válida somente para o turno que o eleitor deixou de comparecer. Ou seja, quem deixou de votar no primeiro e segundo turno terá que fazer duas justificativas, separadamente.

Para que a justificativa seja feita, o eleitor deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral pessoalmente em qualquer cartório ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Junto do requerimento deve haver a documentação probatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A não justificativa da ausência impede o eleitor de inscrever-se em concursos públicos, ser empossado em cargos públicos, obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.


O eleitor que se ausentar de três eleições consecutivas 0 considerando cada turno uma eleição - e não fizer a justificativa terá o título de eleitor cancelado.

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