quarta-feira, 22 de outubro de 2014

PEDIDOS DE CNPJ À RECEITA SÓ SERÃO ACEITOS ONLINE A PARTIR DE NOVEMBRO


Os contribuintes brasileiros também deixarão de utilizar o Aplicativo de Coleta Offline do Programa Gerador de Documentos do CNPJ.

A Receita Federal anunciou que, a partir de novembro, os pedidos do CNPJ serão aceitos somente online. Os contribuintes brasileiros também deixarão de utilizar o Aplicativo de Coleta Offline do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ 4.0). Esse aplicativo é  utilizado para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa) relativas aos dados cadastrais de pessoas jurídicas e equiparadas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

A partir de 3 de fevereiro, os contribuintes deverão utilizar exclusivamente o Aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações cadastrais de inscrição, alteração ou baixa. Ou seja, não haverá mais necessidade de se fazer o download ou instalar qualquer programa para as solicitações.


Para os interessados, a  Receita Federal oferece curso de ensino a distância sobre o CNPJ. O objetivo é facilitar o contribuinte sobre procedimentos e legislação. Com cinco módulos, o curso terá, entre outros temas, legislação aplicada, cadastro sincronizado, atos cadastrais e Microempreendedor Individual (MEI).

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