Os
contribuintes brasileiros também deixarão de utilizar o Aplicativo de Coleta
Offline do Programa Gerador de Documentos do CNPJ.
A Receita
Federal anunciou que, a partir de novembro, os pedidos do CNPJ serão aceitos
somente online. Os contribuintes brasileiros também deixarão de utilizar o
Aplicativo de Coleta Offline do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD
CNPJ 4.0). Esse aplicativo é utilizado
para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa) relativas aos
dados cadastrais de pessoas jurídicas e equiparadas ao Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A partir de
3 de fevereiro, os contribuintes deverão utilizar exclusivamente o Aplicativo
de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações cadastrais
de inscrição, alteração ou baixa. Ou seja, não haverá mais necessidade de se
fazer o download ou instalar qualquer programa para as solicitações.
Para os
interessados, a Receita Federal oferece
curso de ensino a distância sobre o CNPJ. O objetivo é facilitar o contribuinte
sobre procedimentos e legislação. Com cinco módulos, o curso terá, entre outros
temas, legislação aplicada, cadastro sincronizado, atos cadastrais e
Microempreendedor Individual (MEI).
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