Com a
aproximação do dia da votação das eleições de 2014, realizada neste domingo (5),
algumas dúvidas bastante comuns começam a aparecer para o eleitor. Uma delas é
em relação aos votos nulos e os votos em branco. Você sabe exatamente quais são
as diferenças entre eles?
O voto nulo
é quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna
eletrônica um número que não é correspondente a nenhum candidato ou partido
político oficialmente registrados. Já o voto em branco é quando o eleitor
aperta a tecla “Branco” na urna eletrônica. Esta ação não é computada como voto
válido.
Se em uma
eleição os votos nulos ou brancos forem a maioria, a eleição não é invalidada.
Muitas vezes ocorre uma leitura equivocada do Código Eleitoral e algumas
decisões do TSE, que remetem a convocação de novo pleito caso a “nulidade”
atinja mais da metade dos votos.
O fato é que
a “nulidade” à qual se refere o artigo 224 do Código Eleitoral é aquela
decorrente de fraude, de ato ilícito ou de acidente durante o processo
eleitoral. Os votos nulos e brancos não entram na soma dos votos, servindo, quando
muito, para fins de estatística.
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