Por: Sara Vasconcelos
O colegiado
do Tribunal Regional Federal da 5ª Região condenou a operadora TIM Celular S/A
a pagar o valor de R$ 10 milhões, por danos morais coletivos a clientes do Rio
Grande do Norte. A quarta Turma do TRF5 negou provimento às apelações da
Operadora para reverter a condenação dada em decisão da Justiça Federal no Rio
Grande do Norte, proferida em janeiro deste ano, pelo Juiz Federal Magnus
Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal.
O valor corresponde a 20% do que foi requerido pelos autores da ação,
ajuizada em outubro de 2010 em decorrência de falhas no serviço da operadora.
A
indenização fixada por danos morais coletivos, deve ser recolhida diretamente
ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Os R$ 10 milhões estipulados como
indenização por danos morais coletivos consideram que, somente em 2011, conforme
dados fornecidos pela própria empresa, o faturamento da TIM alcançou R$ 17
bilhões. Contudo, não foi informado à TN de que forma todos os clientes
prejudicados poderão tomar conhecimento da sentença, ou mesmo ingressarem com pedidos de reparação dos danos.
A Operadora
defendeu a oportunidade de produção de novas provas. A TIM detém 35,47% dos
usuários no RN, seguida pela Oi com
28,34%, da fatia do mercado potiguar de telefonia móvel, ficando atrás
por pouco da Claro, que tem 28,67%, conforme dados da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) de julho deste ano – os mais recentes disponíveis. O
relator da apelação desembargador federal Rogério Fialho, do TRF5, disse não
ter vislumbrado abuso na quantia fixada a título de indenização por dano moral,
considerando adequado e suficiente para punir o comportamento danoso da empresa
e servir para dissuadir a prestação deficiente do serviço. A decisão saiu na
terça-feira (14).
Falhas
“É certo que
falhas podem ocorrer, encontrando até mesmo previsão nos próprios regulamentos
da Anatel. Porém, o que ocorreu no Rio Grande do Norte, no período fiscalizado
e mesmo depois dele, não deve ser classificado de falhas eventuais. Na verdade,
observou-se a prática sistemática de ações de venda de novas linhas telefônicas
sem o correspondente investimento na ampliação e na melhoria da infraestrutura,
especialmente em áreas tidas como menos rentáveis”, escreveu.
Na decisão
anterior, o magistrado Magnus Delgado
condenou a TIM ao pagamento por danos morais coletivos de R$ 10 milhões e à
reparação de danos materiais porventura vierem a ser demonstrados, por cada um
dos usuários lesados.
A sentença
de primeira instância obrigou a TIM a promover os investimentos necessários
para implantação dos projetos de ampliação da infra-estrutura da rede de
telefonia, na proporção necessária a fazer frente ao incremento do número de
usuários, mas não impediu a captação de novos clientes. O magistrado determinou ainda que o controle
de resultados fique sob o controle da Anatel.
A TIM informou,
por meio da assessoria de imprensa, que, tão logo seja intimada da decisão do
TRF da 5ª Região, irá interpor os competentes recursos aos Tribunais Superiores
para reformar a decisão. A Operadora afirmou ainda que está atuando normalmente
no Rio Grande do Norte, com desempenho nos serviços de voz e dados adequados às
metas estabelecidas pela Anatel, segundo inclusive o mais recente relatório do
Plano de Melhoria do Serviço Móvel Pessoal, publicado pela agência reguladora
neste mês de outubro.
A TRIBUNA DO
NORTE tentou, sem sucesso, contato com a Anatel que até o fechamento desta
edição não respondeu ao e-mail enviado, nem com o Procon Estadual.
Memória
O Ministério
Público Federal (MPF) e a Anatel ajuizaram uma Ação Civil Pública contra a Tim
Celular S/A, em 2010, em que pediam à condenação da Operadora à obrigação de
resolver as falhas na prestação do serviço de telefonia móvel no estado do Rio
Grande do Norte, bem como pagar indenização pelos danos morais coletivos e
pelos danos materiais sofridos pelos consumidores em razão da má prestação do
serviço público. A ACP aponta as irregularidades praticadas pela TIM na
prestação do serviço de telefonia móvel no Rio Grande do Norte, incluindo
recorrentes congestionamentos das ligações e quedas de chamadas. Uma
antecipação de tutela, em janeiro de 2011, chegou suspender as vendas de novas
linhas.
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