sábado, 18 de outubro de 2014

JUSTIÇA MANDA TIM PAGAR R$ 10 MI DE INDENIZAÇÃO


Por: Sara Vasconcelos

O colegiado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região condenou a operadora TIM Celular S/A a pagar o valor de R$ 10 milhões, por danos morais coletivos a clientes do Rio Grande do Norte. A quarta Turma do TRF5 negou provimento às apelações da Operadora para reverter a condenação dada em decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, proferida em janeiro deste ano, pelo Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal.  O valor corresponde a 20% do que foi requerido pelos autores da ação, ajuizada em outubro de 2010 em decorrência de falhas no serviço da operadora.

A indenização fixada por danos morais coletivos, deve ser recolhida diretamente ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Os R$ 10 milhões estipulados como indenização por danos morais coletivos consideram que, somente em 2011, conforme dados fornecidos pela própria empresa, o faturamento da TIM alcançou R$ 17 bilhões. Contudo, não foi informado à TN de que forma todos os clientes prejudicados poderão tomar conhecimento da sentença, ou mesmo ingressarem com  pedidos de reparação dos danos.

A Operadora defendeu a oportunidade de produção de novas provas. A TIM detém 35,47% dos usuários no RN, seguida pela Oi com  28,34%, da fatia do mercado potiguar de telefonia móvel, ficando atrás por pouco da Claro, que tem 28,67%, conforme dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de julho deste ano – os mais recentes disponíveis. O relator da apelação desembargador federal Rogério Fialho, do TRF5, disse não ter vislumbrado abuso na quantia fixada a título de indenização por dano moral, considerando adequado e suficiente para punir o comportamento danoso da empresa e servir para dissuadir a prestação deficiente do serviço. A decisão saiu na terça-feira (14).

Falhas
“É certo que falhas podem ocorrer, encontrando até mesmo previsão nos próprios regulamentos da Anatel. Porém, o que ocorreu no Rio Grande do Norte, no período fiscalizado e mesmo depois dele, não deve ser classificado de falhas eventuais. Na verdade, observou-se a prática sistemática de ações de venda de novas linhas telefônicas sem o correspondente investimento na ampliação e na melhoria da infraestrutura, especialmente em áreas tidas como menos rentáveis”, escreveu.

Na decisão anterior, o magistrado  Magnus Delgado condenou a TIM ao pagamento por danos morais coletivos de R$ 10 milhões e à reparação de danos materiais porventura vierem a ser demonstrados, por cada um dos usuários lesados.

A sentença de primeira instância obrigou a TIM a promover os investimentos necessários para implantação dos projetos de ampliação da infra-estrutura da rede de telefonia, na proporção necessária a fazer frente ao incremento do número de usuários, mas não impediu a captação de novos clientes.  O magistrado determinou ainda que o controle de resultados fique sob o controle da Anatel.

A TIM informou, por meio da assessoria de imprensa, que, tão logo seja intimada da decisão do TRF da 5ª Região, irá interpor os competentes recursos aos Tribunais Superiores para reformar a decisão. A Operadora afirmou ainda que está atuando normalmente no Rio Grande do Norte, com desempenho nos serviços de voz e dados adequados às metas estabelecidas pela Anatel, segundo inclusive o mais recente relatório do Plano de Melhoria do Serviço Móvel Pessoal, publicado pela agência reguladora neste mês de outubro.

A TRIBUNA DO NORTE tentou, sem sucesso, contato com a Anatel que até o fechamento desta edição não respondeu ao e-mail enviado, nem com o Procon Estadual.

Memória
O Ministério Público Federal (MPF) e a Anatel ajuizaram uma Ação Civil Pública contra a Tim Celular S/A, em 2010, em que pediam à condenação da Operadora à obrigação de resolver as falhas na prestação do serviço de telefonia móvel no estado do Rio Grande do Norte, bem como pagar indenização pelos danos morais coletivos e pelos danos materiais sofridos pelos consumidores em razão da má prestação do serviço público. A ACP aponta as irregularidades praticadas pela TIM na prestação do serviço de telefonia móvel no Rio Grande do Norte, incluindo recorrentes congestionamentos das ligações e quedas de chamadas. Uma antecipação de tutela, em janeiro de 2011, chegou suspender as vendas de novas linhas.


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