A partir
deste sábado, arriscar-se em ultrapassagens perigosas vai custar mais caro para
motoristas que forem flagrados pela fiscalização. Nesta data entra em vigor a
lei federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as onze
mudanças no código, estão as que aumentam a multa para esse tipo de infração e
ainda as que endurecem o valor imposto a motoristas que praticam rachas. Em
2013, foram registadas 285.889 infrações, em casos que sofrerão punição mais
severa; este ano, elas já somam 233.077.
No caso de
ultrapassagens em que se força uma manobra perigosa com veículo vindo em
sentido contrário, o valor da penalidade aumenta mil por cento, de R$ 191,54
para R$ 1.915,40. A multa para quem ultrapassar pelo acostamento, hoje de R$
127,69, passará a R$ 957,70, uma alta de 650%. E as ultrapassagens em local
proibido sofrerão reajuste de 500%, indo dos atuais R$ 191,54 para R$ 957,70. A
percentagem valerá ainda para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e
locais sem visibilidade.
Os rachas,
se terminarem em acidente com morte, poderão levar o culpado a passar de cinco
a dez anos na prisão. Sem vítimas, se a prática for flagrada, pode terminar em
pena de três anos de prisão para os motoristas, e em multa mais cara: dos R$
574,62 atuais, passará para R$ 1.915,40. Caso haja vítimas não fatais, a pena
prevista no código modificado é de seis anos de prisão.
De acordo
com o Denatran, as infrações, além de passíveis de cobranças mais caras, são
consideradas gravíssimas e valem a retirada de sete pontos na Carteira Nacional
de Habilitação. A nova lei prevê ainda que ultrapassagens perigosas e rachas
custem aos motoristas envolvidos 12 meses sem o direito de dirigir. Já se o
culpado for reincidente, o valor da multa dobra.
Em nota, o
Denatran afirmou que “o objetivo das mudanças é aumentar a segurança de
motoristas e pedestres e das infraestruturas urbanas numa combinação de medidas
que inclui a cooperação nacional, a partilha de boas práticas, a realização de
estudos de investigação, a organização de campanhas de sensibilização e a
adoção de regulamentação”. No texto, o órgão diz ainda que pretende “incentivar
os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura”.
A Polícia
Rodoviária Federal informou que, como os pardais não conseguem detectar
detalhes além de excesso de velocidade, a fiscalização será feita “onde houver
presença de agente de trânsito ou aparelhos de videomonitoramento”.
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