Em tempos de
selfie e redes sociais, o eleitor tem de ficar atento às regras da Justiça
Eleitoral para o uso de celulares, smartphones e tablets no dia do pleito. De
acordo com a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto estiver
votando, o eleitor deve deixar o aparelho em um móvel, próximo aos
colaboradores responsáveis pela seção eleitoral.
“Os mesários
e o presidente de mesa estão orientados a determinar que o eleitor deixe os
equipamentos eletrônicos que portar com o mesário”, informou a assessoria do
TSE à Agência Brasil.
A legislação
eleitoral proíbe o eleitor de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas
fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer
instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.
Ainda
segundo a Justiça Eleitoral, o sigilo do voto também abrange ambientes virtuais
e redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem
fizer isso pode sofrer sanções. Segundo o TSE, não haverá revista de eleitores,
mas as pessoas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois anos
de detenção.
Para o pesquisador
de ciência e tecnologia do departamento de sociologia da Universidade de
Brasília (UnB) Marcello Barra, apesar do intenso ativismo de eleitores nas
redes sociais, quem busca burlar a legislação presta um desserviço à nação. “A
conquista do voto secreto é uma garantia da democracia. Qualquer meio que burle
esse direito é um atentado à democracia”, resumiu.
Segundo ele,
o caráter sigiloso impede que as pessoas fiquem vulneráveis ao assédio para
mudança de voto. “A pessoa acha que está ajudando a militância, que está
motivando outros a votar, mas, na verdade, ela está prejudicando o voto. O
sigilo é uma garantia aos mais fracos”, completou.
Barra lembra
que a popularização dos smartphones trouxe um incremento no número de pessoas
que passaram a interagir na discussão política. Segundo o especialista, o uso
da internet tem modificado a forma como as pessoas entendem e participam da
vida política do país. “Eu venho acompanhando esse processo há muitos anos.
Esses instrumentos estão se tornando cada vez mais importantes para a
democracia. Cada um coloca a sua opinião de maneira direta, é cada vez mais
democrático”, ponderou.
Segundo o
TSE, caso os mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação é
que o episódio seja registrado em ata, identificando o eleitor. Caberá ao juiz
eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de
inquérito.
(***) FONTE: TSE
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